Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Manutenção de depósitos não-declarados no exterior. Dosimetria das penas. Conseqüências do crime. Valor da movimentação financeira internacional. Prescrição.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses