Venda de produto estrangeiro destinado a fins medicinais sem o devido registro. Forma culposa. Descaminho não configurado. Princípio da especialidade. Pena redimensionada.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Venda de produto estrangeiro destinado a fins medicinais sem o devido registro. Forma culposa. Descaminho não configurado. Princípio da especialidade. Pena redimensionada.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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