Apelação Criminal Nº 2002.71.02.000280-5/rs

Penal e processo penal. Radiodifusão sem autorização. Inexistência de prova da potência dos aparelhos apreendidos. Absolvição. Não se configura o crime de atividade clandestina de radiodifusão quando a potência dos aparelhos utilizados não for superior a 25W. Ausente prova da potência dos aparelhos, absolve-se o réu, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Precedentes.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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