Penal e processo penal. Venda de mercadorias com falsas marcas. Tipificação no artigo 184 do código penal. Emendatio libelli. Arts. 190 da lei nº 9.279/96 e 7º, vii, da lei nº 8.137/90, em concurso formal. Crime contra as marcas. Prescrição pela pena em abstrato. Crime contra as relações de consumo. Materialidade e autoria comprovadas. 1. Operada a emendatio libelli, forte no art. 383 do CPP, pois a comercialização de mercadorias com adulterada marca de terceiro constitui os crimes do art. 190 da Lei nº 9.279/96 e do art. 7º, II, da Lei 8.137/90, em concurso formal. Precedentes desta Corte. 2. Reconhecida a prescrição pela pena em abstrato em relação ao crime previsto no artigo 190 da Lei nº 9.279/96. 2. Materialidade e autoria do delito previsto no artigo 7º, II, da Lei nº 8.137/90 devidamente comprovadas nos autos, em especial pelo depoimento do réu, que confessa a venda das mercadorias apreendidas, todas com marcas falsificadas.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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