Art. 288 do CP. Formação de quadrilha ou bando. Não configuração. Delito remanescente. Art. 334, § 1º, “C”, do CP. Susis processual. Art. 89 da Lei 9099/95. Remessa dos autos ao juízo de origem para manifestação do MP. Precedentes.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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