Art. 336 do CP e Art. 46 da Lei 9605/98. Prescrição. Extinção da punibilidade. Art. 39 da Lei ambiental. Área de preservação permanente. Não configuração.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Art. 336 do CP e Art. 46 da Lei 9605/98. Prescrição. Extinção da punibilidade. Art. 39 da Lei ambiental. Área de preservação permanente. Não configuração.
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