Art. 168-A, parágrafo 1º, inc. I do CP. Refis. Exclusão antes do recebimento da denúncia. Dolo. Conduta omissiva. Dificuldades financeiras. Excludente de culpabilidade não demonstrada. Meios de evitar o crime. Condenação mantida. Redução da pena prisional. Aumento do número de dias-multa.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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