Apropriação indébita. Desclassificação da forma qualificada do § 1º, III, para o caput do art. 168 do CP. Suspensão condicional do processo. Art. 89 da Lei 9099/95. Remessa dos autos ao juízo de origem para manifestação do Ministério Público. Precedentes.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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