DESCRIMINALIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ESCRITURAÇÃO. PENA. CONFISSÃO. SÚMULA Nº 23/STJ.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
DESCRIMINALIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ESCRITURAÇÃO. PENA. CONFISSÃO. SÚMULA Nº 23/STJ.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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