RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INC. I E II, DA LEI Nº 8.137/90. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. PROVA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 12, INC. I, DA LEI Nº 8.137/90. INCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. 1. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo, deve ser mantida a condenação dos réus como incursos nas penas do art. 1º da Lei 8.137/90. 2. O contador que, de modo livre e consciente, com ânimo voltado à consumação do crime contra a ordem tributária, pratica conduta tendente a obter a redução ou supressão de tributos mediante inserção de informações falsas nas declarações prestadas ao Fisco, incorre nas penas do art. 1º da Lei 8.137/90. 3. Mantém-se a aplicação da causa especial de aumento prevista no art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, quando a sonegação fiscal implica grave dano à coletividade em face do significativo valor tributário sonegado. 4. A fração da continuidade delitiva, nos crimes contra a ordem tributária referentes à sonegação de imposto de renda da pessoa jurídica e tributação reflexa, sujeitos ao ajuste anual, deve observar os exercícios financeiros.
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