CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. FUNÇÃO PÚBLICA DO AGENTE. CORPO DE DELITO DIRETO.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. FUNÇÃO PÚBLICA DO AGENTE. CORPO DE DELITO DIRETO.
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