Fraude na cessão de direitos creditórios em desapropriação movida pelo INCRA. Estelionato judiciário. Atipicidade. Falsidade ideológica. Não comprovação da autoria em relação a um dos réus. Uso de documento falso. Materialidade e autoria comprovadas. Crime de quadrilha ou bando. Inocorrência. Cisão processual. Art. 80 do CPP. Prescrição da pretensão punitiva.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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