Apelação Criminal Nº 2003.04.01.043183-5/pr

Penal e processo penal. Dupla apresentação de recursos de apelação pela defesa. Aproveitamento de ambas as razões apresentadas. Preliminares. Litispendência e coisa julgada. Defesa técnica deficitária. Prejuízo não demonstrado. Mérito. Classificação. Delito praticado por prefeito. Decreto-lei n.º 201/67. Apropriação e desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio. Materialidade e autoria comprovadas. Concurso de práticas delitivas. Crime continuado. Redução das penas. Multa. Substituição. Inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.

Rel. Juíza Cláudia Cristina Cristofani

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