CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. ART. 19, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7492/86.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. ART. 19, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7492/86.
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