Direito penal. Artigo 22, § único, in fine, da Lei nº 7.492/86. Manutenção de depósitos no exterior. Denúncia. Inépcia. Inocorrência. Materialidade. Dolo. Erro de proibição. Pena. Circunstâncias judiciais. Atenuante da confissão espontânea. Prescrição.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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