Penal e processo penal. Resolução nº 20/2003 do trf/4ª região. Legalidade. Artigo 2º, inciso i, da lei nº 8.137/90. Prescrição da pretensão punitiva. Artigo 1º, inciso i, da lei nº 8.137/90. Participação em quadro social de empresa fictícia e utilização de contas para movimentação financeira não-declarada. Materialidade e autoria comprovadas. Elaboração e apresentação à receita federal de declarações de rendimentos falsas. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação. Artigo 288 do código penal. Formação de quadrilha ou bando. Autoria e materialidade comprovadas. Prescrição pela pena em concreto.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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