Uso de documento falso. Ausência de corpo de delito. Falsidade demonstrada por outros meios. Dolo específico e comprovação de prejuízo. Inexigência.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Uso de documento falso. Ausência de corpo de delito. Falsidade demonstrada por outros meios. Dolo específico e comprovação de prejuízo. Inexigência.
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