Penal. Art. 89, caput, da lei 8.666/93. Deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa/inexigibilidade de procedimento licitatório. Art. 89, parágrafo único, da lei 8.666/93. Particular que contrata com a administração pública para beneficiar-se das ilegalidades cometidas por servidor que deixou de atender a uma formalidade essencial. Litispendência. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Materialidade e autoria comprovação. Perda do cargo. Incidência.
Rel. Des. Artur César De Souza
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