Penal. Crime contra a ordem tributária. Lançamento em face da movimentação bancária. Presunção de legitimidade do ato administrativo. Revisão pelo fisco em razão de nulidades apontadas pelo réu-devedor. Dupla titularidade das contas bancárias. Processo instaurado apenas contra um dos correntistas. Precariedade da materialidade delitiva.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses