Peculato. Estelionato. Distinção. Art. 312 do CP. Caixa executivo. Funcionário público. Equiparação. Incidente de insanidade mental. Complementação de quesitos desnecessária. Cerceamento de defesa inexistente. Desclassificação não configurada. Continuidade delitiva.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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