Penal. Peculato. Art. 312 , c/c art. 327, § 1°, ambos do código penal. Materialidade e autoria comprovadas. Funcionário terceirizado. Função equiparada à pública. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Presunção de participação na reiteração dos desvios praticados pelo co-réu. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Não-comprovação.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses