Direito penal. Uso de documento falso. Art. 304 do CP. Ciência acerca da inautenticidade das CNH indemonstrada. Fabricação de moeda inidônea. Artigo 289, caput, do CP. Participação não caracterizada. Acusação improcedente. Documento público. Contrafação. Art. 297 do estatuto repressivo. Condenação de um dos recorridos e do réu apelante. Porte ilegal de arma. Art. 10 da lei nº 9.437/97. Autoria não evidenciada. Absolvição mantida. Recurso defensivo. Estatuto do desarmamento. Abolitio criminis. Inocorrência. Condenação. Quadrilha ou bando. Elementar desatendida. Pena-base. Fixação. Variação conforme a cominação em abstrato. Redimensionamento. Substituição. Requisito objetivo atendido.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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