Penal. Art. 337-A, III, c/c art. 71, ambos do CP. Prescrição retroativa. Reconhecimento. Preliminares. Novatio legis incriminadora. Do parcelamento do débito, e da ilicitude das provas. Inocorrência. Materialidade, autoria e dolo. Comprovados. Prestação pecuniária. Redução.
Rel. Des. Cláudia Cristina Cristofani
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