Apelação Criminal Nº 2003.72.02.000024-4/sc

Penal. Falsificação de documento público. Art. 297 do cp. Autorização falsa para transporte de carga. Potencialidade lesiva. Autoria. Depoimento de pretenso corréu. Validade. Amparo na prova testemunhal. 1. Não há falar em falsificação grosseira, pois, apresentado a policial rodoviário federal, pessoa acostumada a examinar autorizações de carga, este ficou em dúvida sobre a autenticidade do documento, podendo-se concluir que possuía aptidão para enganar o homem comum. 2. Os elementos coligidos, em especial os testemunhos, demonstram satisfatoriamente a autoria delitiva, não tendo o acusado logrado explicar os fatos e comprovar a tese defensiva. 3. Por certo a delação de corréu, isoladamente, não pode servir de base para condenação. Entretanto, não foi o que se verificou nos autos, eis que o inicialmente apontado corréu revelou-se mais uma vítima indireta do crime, havendo, ademais, outro testemunho colhido sob o crivo do contraditório, confirmando a acusação.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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