Telecomunicações. Art. 183 da Lei 9472/97. Potencial lesivo. Inutilização de sinal ou de edital (art. 336 do CP). Multa.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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Telecomunicações. Art. 183 da Lei 9472/97. Potencial lesivo. Inutilização de sinal ou de edital (art. 336 do CP). Multa.
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