Penal. Artigo 183 da lei nº 9.472/97. Telecomunicações. Rádio clandestina. Autoria comprovada. Dosimetria das penas. Continuidade delitiva. multa prevista na lei 9.472/97. Violação ao princípio da individualização da pena.
Rel. Juiz. Artur César De Souza
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