Apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Quitação de parte do débito. Extinção da punibilidade. Ausência de intimação da expedição de Carta Precatória. Nulidade relativa. Dúvida sobre a efetiva participação de um dos sócios. Dificuldades financeiras. Excludente de culpabilidade indemonstrada. Redução da pena.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses