Penal. Crimes contra o Sistema Financeiro e ordem tributária. Suspeição do procurador da república. Inocorrência. Juiz natural. Criação de segunda vara federal. Redistribuição do feito. Possibilidade. Princípio da indivisibilidade da ação penal. Inépcia da denúncia. Nulidade da sentença. Preliminares rejeitadas. Artigo 1º da Lei 8.137/90. Procedimento administrativo. Falta de prova da materialidade. Lei 7.492/86. Artigo 6º. Sonegação de informações. Art. 11. Movimento paralelo à contabilidade da instituição financeira. Condutas absorvidas pelo crime de gestão fraudulenta. Art. 4º, caput, da mesma norma. Emendatio libelli. Cabimento, ainda que na segunda instância. Evasão de divisas. Artigo 22 da Lei 7.492/86. Transferência de valores para contas de “laranjas“. Culpabilidade. Dolo. Provas suficientes. Condenação. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Concurso formal. Precedentes. Dosimetria. Artigos 59 e 70 do CP.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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