Apelação criminal. Evasão de divisas. Valor mínimo de reparação do dano. 1. Incorre no delito de evasão de divisas o proprietário de fato e real controlador de casa de câmbio que efetua depósitos em contas CC5 através da utilização de contas abertas em nome de pessoas interpostas. 2. Pacificou-se a jurisprudência da Quarta Seção deste TRF no sentido de que o valor mínimo de reparação de dano do crime de evasão de divisas é de 5% (cinco por cento) sobre o montante evadido.
Rel. Des. Pedro Carvalho Aguirre Filho
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses