Penal. Crime contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Remessa ilegal de recursos ao exterior. Artigo 22, parágrafo único, da lei nº 7.492/86. Intempestividade do recurso. Inépcia da denúncia. Materialidade e autoria. Apelação do réu interposta intempestivamente, após o prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal. Se a denúncia descreve de forma clara os fatos ilícitos imputados ao réu, revelando indícios da autoria e da materialidade do delito, permitindo ao réu exercer seu direito de defesa, não há que se cogitar de inépcia da peça incoativa. A remessa ilegal de valores para o exterior, através de expedientes fraudulentos, caracteriza o crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22, caput, da Lei n.º 7.492/86. “A utilização de fraude em operação de câmbio contamina a prévia autorização, tornando-a ilícita, o que configura o crime do artigo 22 da Lei n.º 7.492/86“ (RESP n.º 411.522/SP). Autoria e materialidade delitivas demonstradas pela prova produzida nos autos.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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