Penal. Processual penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei nº 7.492/86. Medida assecuratória. Hipoteca legal. Bem de família. Pena de multa e custas. Transferência de bem no curso do procedimento criminal. Fraude. 1. A hipoteca legal é medida assecuratória que alcança bens lícitos do acusado, a fim de garantir a reparação do dano causado pelo delito praticado (CPP, art. 134). 2. O bem de família pode ser objeto de penhora para garantir a execução de sentença penal condenatória, nos limites do artigo 3º, inciso VI, da Lei 8.009/90, excluída apenas a possibilidade de sua utilização para o pagamento da multa penal e custas. 3. A transferência de bem, pelo acusado, a seu familiar, no curso do procedimento criminal, de forma gratuita, pode caracterizar fraude perpetrada com a intenção de evitar que eventual condenação alcance seu patrimônio. Nesse contexto, sobre o bem alienado, não mais em nome do acusado, pode recair gravame decorrente das medidas assecuratórias previstas na lei processual penal (CPP, art. 125 e seguintes.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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