Penal. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Artigos 4º, Parágrafo Único, e 10 da Lei 7.492/86. Inobservância da boa técnica bancária em operações de crédito. Gestão temerária caracterizada. Inocorrência de adulteração nos demonstrativos contábeis.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses