Penal. Tráfico internacional de armas. Artigo 18 da Lei nº 10.826/03. Forma tentada. Autoria e materialidade comprovadas.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal. Tráfico internacional de armas. Artigo 18 da Lei nº 10.826/03. Forma tentada. Autoria e materialidade comprovadas.
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