Penal e processual penal. Telecomunicações. Artigo 183 da Lei 9.472/97. Aumento decorrente da continuidade delitiva. Absolvição de corréu por falta de provas. Autoria, materialidade e dolo comprovados quanto ao outro réu. Princípio da indivisibilidade na ação penal pública. Insignificância. Continuidade delitiva. Inocorrência. Multa do artigo 183 da Lei 9.472/97. Aplicação nos moldes do Código Penal.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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