Apelação Criminal Nº 2004.71.07.004440-3/rs

Penal. Processo penal. Sentença anterior anulada parcialmente. Trânsito em julgado do acórdão. Prolação de nova sentença tratando as questões preliminares, o mérito e a dosimetria das penas. Apelação de todo o conteúdo processual. Impossibilidade. Coisa julgada. Pena de prestação pecuniária. Redução. Sentença anterior anulada parcialmente, para fundamentar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, transitando em julgado o acórdão. Prolação de nova sentença tratando as questões preliminares, o mérito e a dosimetria das penas e apelação de todo o conteúdo processual. O recurso de apelação somente poderia insurgir-se contra a fundamentação da substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos, pois, em relação aos demais argumentos, operou-se a coisa julgada, uma vez que não foi interposto recurso contra o acórdão anterior. Mantida, de ofício, a redução da pena privativa de liberdade, a pena substitutiva de prestação pecuniária deve ser reduzida proporcionalmente.

Rel. Des. Luiz Carlos Canalli

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