Penal. Artigo 183 da lei nº 9.472/97. Telecomunicações. Rádio clandestina. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Violação de lacre. Artigo 336 do cp.
Rel. Des. Artur César De Souza
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