Restituição de bem apreendido na prática de ilícito penal. Alegação de boa-fé por parte da proprietária do veículo. Ausência de prova. Pena de perdimento.
Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Restituição de bem apreendido na prática de ilícito penal. Alegação de boa-fé por parte da proprietária do veículo. Ausência de prova. Pena de perdimento.
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