Peculato. Prejuízo ao INSS. Inobservância do art. 514 do CPP. Nulidade não verificada. Furto de valores relativos a benefícios de segurados falecidos.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Peculato. Prejuízo ao INSS. Inobservância do art. 514 do CPP. Nulidade não verificada. Furto de valores relativos a benefícios de segurados falecidos.
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