Art. 55 da Lei 9605/98. Prescrição. Art. 2º da Lei 8176/91. Extração e comércio de argila sem autorização. Redução da pena.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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Art. 55 da Lei 9605/98. Prescrição. Art. 2º da Lei 8176/91. Extração e comércio de argila sem autorização. Redução da pena.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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