Penal. Processual. Interceptações telefônicas. Ilegalidade. Inocorrência. Corrupção passiva (art. 317, § 1º do CP) e ativa (art. 333, § 1º, do CP). Desclassficação. Emendatio libelli. Art. 316 do CP. Materialidade, autoria e dolo comprovados para os servidores públicos federais. Absolvição dos particulares. Art. 386, III, do CPP.
Rel. Des.tadaaqui Hirose
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