Direito penal. Crime contra o meio ambiente. Art. 34, parágrafo único, inc. III, da lei 9.605/98. Pesca em local proibido. Ausência de provas. Absolvição mantida.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Direito penal. Crime contra o meio ambiente. Art. 34, parágrafo único, inc. III, da lei 9.605/98. Pesca em local proibido. Ausência de provas. Absolvição mantida.
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