Apelaçâo Criminal Nº 2005.71.00.034963-1/rs

Penal e processo penal. Recurso ministerial. Intempestividade. Juízo negativo de admissibilidade. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Gestão fraudulenta de administradora de consórcios. Materialidade e autoria comprovadas. Erro de proibição. Não configuração. Absorção pelo delito do art. 5º da lei nº 7.492/86. Não esgotamento do potencial lesivo. Sanções alternativas. Descabimento da aplicação dupla de uma mesma pena restritiva de direitos.

Rel. Des. Marcos Roberto Araujo Dos Santos

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment