Estelionato. Código penal, artigo 171, §3º. Sistema único de saúde. Autoria e dolo demonstrados. Prescrição. Configura o delito de estelionato a obtenção de vantagem ilícita, para si ou para outrem, em face do recebimento de valores de forma fraudulenta, mediante a emissão de Autorizações de Internação Hospitalar - AIHs - nas quais foram lançados procedimentos necessários ao tratamento dos pacientes, mais onerosos ao Sistema Único de Saúde. Extinção da punibilidade pela prescrição, calculada com base na pena aplicada em concreto.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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