Penal e processual penal. Sonegação de contribuição previdenciária. Artigo 337-a do código penal. Adesão ao parcelamento previsto pela lei 11.941/2009. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Comprovada a adesão do contribuinte ao parcelamento de que trata a Lei 11.941, de 2009, é cabível a suspensão da ação penal e do prazo prescricional, enquanto vigente o parcelamento.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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