Penal. Estelionato. Artigo 171, § 3º, do código penal. Auxílio-reclusão. Fraude. Encarceramento. Certidões falsas. Configura o delito de estelionato o recebimento indevido de benefício de auxílio-reclusão por dependente de segurado que não mais se encontrava preso, mantendo em erro o INSS mediante fraude, consistente na comprovação do encarceramento por certidões falsas.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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