Apelação Criminal Nº 2005.71.08.000853-9/rs

Penal. Estelionato. Artigo 171, § 3º, do código penal. Auxílio-reclusão. Fraude. Encarceramento. Certidões falsas. Configura o delito de estelionato o recebimento indevido de benefício de auxílio-reclusão por dependente de segurado que não mais se encontrava preso, mantendo em erro o INSS mediante fraude, consistente na comprovação do encarceramento por certidões falsas.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment