Penal e processual penal. Introdução de estrangeiro clandestinamente ou ocultação de estrangeiro clandestino ou irregular. Artigo 125, inciso XII, do Estatuto do Estrangeiro. Uruguaios clandestinos localizados na propriedade do réu. Modalidade delitiva de “introdução“ de estrangeiro clandestinamente. Materialidade e autoria. Não comprovação. Impossibilidade de formação da convicção do Juízo a partir exclusivamente de elementos da investigação. Artigo 155 do Código do Processo Penal. Espécie delitiva de ocultação de estrangeiro clandestino ou irregular. Materialidade e autoria. Verificação. Tipicidade objetiva e subjetiva. Insuficiência de provas. Princípio in dubio pro reo. Absolvição do acusado.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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