Penal. Peculato. Art. 312, caput, c/c art. 327, § 1º e 2º, e art. 71, todos do Código Penal. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo. Prova plena restituição de valores. Circunstância que não afasta o crime. Agravante prevista no art. 61, II, “h“, do Código Penal. Reconhecimento. Impossibilidade.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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