Penal. Sonegação previdenciária. Artigo 337-A, I do Código Penal. Cerceamento de defesa. Indeferimento da perícia. Descabimento. Atipicidade da conduta não-configurada. Continuidade delitiva. Aumento da pena. Pena de multa e prestação pecuniária. Redução.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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