Apelação Criminal Nº 2005.72.04.008276-7/sc

Penal. Sonegação de contribuição previdenciária. Opção por regime de parcelamento. Lei n.º 11.941/2009. ''Refis da crise''. Anulação do acórdão. Suspensão da punibilidade e do curso prescricional. 1. A adesão genérica pelo contribuinte ao programa de estímulo de recuperação fiscal instituído pela Lei 11.941/2009, e denominado de “REFIS IV“, importa a suspensão da exigibilidade de toda e qualquer dívida tributária de responsabilidade da pessoa física e/ou jurídica, com o consequente sobrestamento da pretensão punitiva estatal e do curso do seu respectivo prazo prescricional até o momento da individualização/inscrição definitiva das obrigações fiscais pelo optante e da ulterior consolidação da negociação, perdurando tal sustação no período em que houver a regularidade de pagamentos a manter hígido o vínculo com o regime. 2. Tendo sido julgada a apelação após a notícia da inclusão no programa de parcelamento da Lei 11.941/2009, deve ser anulado o acórdão proferido.

Rel. Des. Gilson Luiz Inácio

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