APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2006.71.05.009209-7/RS

REL. DES. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI -

Penal. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Parcelamento do débito. Exigibilidade do crédito tributário. Suspensão da ação penal e da prescrição. Remessa dos autos à vara de Origem. 1. Havendo informação de que o réu aderiu ao parcelamento de que trata a Lei 12.996/2014, cabível a suspensão da ação penal e do curso do prazo prescricional. Precedente desta Corte. 2. Ressalva-se a possibilidade de retomada do feito, se descumpridos os termos e condições impostas pelo órgão fazendário. 3. O feito deve ser remetido à origem, cabendo ao órgão do Ministério Público que atua na primeira instância a fiscalização do cumprimento das condições do parcelamento. 

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